TJPB - 0801604-97.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:47
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0801604-97.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, quanto ao requerimento de gratuidade da justiça pela parte ré, atente-se que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, INTIME-SE A PARTE RÉ a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, (i) COMPROVE a sua situação de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do presente processo sem comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de (A) comprovantes de TODOS os seus rendimentos, (B) declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal ou comprovante de não declaração, (C) extratos bancários de últimos meses de TODAS as suas contas bancárias e investimentos (contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras etc) etc; na forma do 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, ainda quanto à parte promovida, INTIME-SE para se MANIFESTAR, no mesmo prazo de 15(quinze) dias, sobre a impugnação retro acostada.
Finalmente, quanto à ambas as partes, em cooperação para com este Juízo, INTIMEM-SE para ESPECIFICAR eventuais provas que ainda desejem produzir, no prazo comum de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
21/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0801604-97.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para OFERECER impugnação aos embargos monitórios, em 15 (quinze) dias, na forma do item V do despacho de ID nº 54527860.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
30/01/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:23
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:21
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de VICTOR LORRAN DE SOUSA MONTENEGRO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de VICTOR LORRAN DE SOUSA MONTENEGRO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:33
Juntada de diligência
-
28/04/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 27/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 07:35
Juntada de diligência
-
28/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:02
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 25/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827092-59.2019.8.15.0001
Edvaldo de Souza Barros
Luzinalda Figueiredo
Advogado: Jose Roberto Gomes Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2019 12:31
Processo nº 0827092-59.2019.8.15.0001
Luzinalda Figueiredo
Iolanda de Souza Barros
Advogado: Jose Roberto Gomes Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 10:15
Processo nº 0800047-22.2025.8.15.0211
Ademar Pereira Brasileiro Segundo
Azul Linha Aereas
Advogado: Tulio Jose de Carvalho Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 10:49
Processo nº 0802887-39.2024.8.15.0211
Raimundo Pereira Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 12:25
Processo nº 0836896-12.2023.8.15.0001
Banco do Brasil
Michele Santa Cruz Borborema
Advogado: Rodrigo Araujo Reul
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 23:29