TJPB - 0868713-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:15
Juntada de Petição de informação
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16/04/2025 01:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868713-74.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Stefanete de Fátima Ferreira Patricio, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 04 de abril de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/04/2025 11:15
Determinada diligência
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04/04/2025 11:15
Outras Decisões
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04/04/2025 11:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:07
Publicado Ata da Audiência em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO, para fins de movimentação no PJE, que o presente feito encontra-se a decorrer prazo para que a parte promovida apresente sua peça contestatória. -
21/02/2025 07:05
Juntada de ata da audiência
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11/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 17:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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29/10/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEFANETE DE FATIMA FERREIRA PATRICIO - CPF: *63.***.*45-20 (AUTOR).
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28/10/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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