TJPB - 0880283-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 06:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:48
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880283-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:03
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISADORA WANDERLEY QUEIROGA DE FREITAS EVANGELISTA (*26.***.*89-76).
-
20/01/2025 14:53
Determinada diligência
-
20/01/2025 14:53
Determinada a citação de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (REU)
-
10/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 13:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/01/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2025 08:30
Recebidos os autos
-
31/12/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 10:39
Juntada de Petição de procuração
-
31/12/2024 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/12/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
31/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802278-96.2024.8.15.0521
Maria Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 10:07
Processo nº 0800097-66.2025.8.15.0981
Marinalva Ulisses da Silva
Antonio Joaquim da Cruz
Advogado: Marlos SA Dantas Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 13:38
Processo nº 0804602-47.2025.8.15.2001
Jose Herbert Palitot
Advogado: Daniel Pires Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 12:11
Processo nº 0805467-70.2025.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 10:36
Processo nº 0804342-53.2025.8.15.0001
Eyder Carlos de Carvalho
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Laissa Dias Carneiro de Holanda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 17:11