TJPB - 0877611-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:03
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA NETO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA NETO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877611-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a decisão do acórdão juntado no ID 115156600, revogo a tutela de urgência deferida aos autos.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, manifestarem-se sobre, no prazo de 5(cinco) dias.
Ato continuo, devolvam os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:09
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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30/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877611-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da especificidade da causa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o inteiro teor do processo nº 1052092-15.2024.4.01.3400, em tramitação perante a 16ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Brasília, a fim de viabilizar a adequada apreciação da matéria controvertida.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:44
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877611-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO FERREIRA NETO - CPF: *90.***.*60-51 (AUTOR).
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13/12/2024 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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