TJPB - 0824211-36.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de produção de provas, inicialmente em trâmite na Comarca de Campina Grande, remetido a este Juízo apenas neste momento.
Considerando que a demanda versa sobre direito do consumidor e que a remessa foi requerida pela parte autora, sem qualquer objeção da parte demandada, ratifico os atos processuais já praticados.
No mais, verifica-se que o Promovente não cumpriu a determinação que consta no evento 108086041 quanto à "ACOSTAR os extratos bancários do mês da suposta contratação, no mesmo prazo de 15(Quinze) dias.", isso porque o documento apresentado no evento 109533790 se refere a extrato de contratação, não extrato bancário.
Diante disso, intime-se a parte demandante para cumprir integralmente a determinação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte demandada para manifestar-se acerca do documento apresentado.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, retornem-me os autos para prolação de sentença.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 13 de agosto de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
22/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 20:54
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:17
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0824211-36.2024.8.15.0001 AUTOR: IVANDI GOMES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Reexaminando os autos, observo que a parte autora reside na cidade de MONTADAS-PB, termo judiciário da Comarca de ESPERANÇA-PB, ao passo que o banco promovido foi indicado como tendo sucursal em João Pessoa, além de possuir notória sede em Belo Horizonte-MG.
Deste modo, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora a fim de SE MANIFESTAR sobre a eventual incompetência deste Juízo, no prazo de 15(Quinze) dias, PODENDO REQUERER de logo a remessa do feito para a citada comarca de Esperança, se assim entender devido.
Por outro lado, sem embargo, por razões de economicidade enquanto se firma a competência do juízo devido, INTIME-SE igualmente a parte autora para CONFIRMAR a titularidade da conta bancária indicada na contestação (Id.
Num. 99982132 - Pág. 2), qual seja a conta n. 1017240-8 do Banco Santander Brasil (Banco n. 33) - Agência 4182, e, em caso positivo, ACOSTAR os extratos bancários do mês da suposta contratação, no mesmo prazo de 15(Quinze) dias.
Outrossim, ainda nesse mesmo prazo, INTIME-SE TAMBÉM o banco promovido para se MANIFESTAR sobre a eventual incompetência deste Juízo, REQUERENDO o que de direito, bem como a fim de ESCLARECER a forma da contratação questionada nos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANDI GOMES DA SILVA - CPF: *31.***.*92-70 (AUTOR).
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06/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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