TJPB - 0819168-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:48
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
12/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA REGULAR NO BESSA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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22/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:28
Juntada de comunicações
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07/06/2023 13:32
Juntada de Alvará
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:10
Determinado o arquivamento
-
30/05/2023 09:10
Determinada diligência
-
30/05/2023 09:10
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819168-40.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte promovente para se manifestar acerca da petição id nº 73717623, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 11:32
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:59
Determinado o arquivamento
-
16/02/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 11:33
Determinada diligência
-
23/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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24/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 04:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:05
Deferido o pedido de
-
28/10/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGREJA BATISTA REGULAR NO BESSA - CNPJ: 08.***.***/0001-88 (AUTOR).
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15/06/2021 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 06:38
Juntada de diligência
-
04/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
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03/06/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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