TJPB - 0800957-33.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:52
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:15
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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11/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:01
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Processo n. 0800957-33.2024.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
A conexão e continência não são critério de fixação de competência, mas sim de motivos que ensejam a modificação/alteração de competência.
Ocorre quando há fatores indicam que os processos devem ser julgados por um único juízo, para evitar julgamentos colidentes e para prezar pelo Princípio da Celeridade e Economia Processual.
Ocorre a conexão, conforme art. 76, inciso I do CPC, quando: “I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;.
Havendo conexão com a ação de n.º 0800956-48.2024.8.15.0551, cumpra-se com a conexão.
Após, venha-me concluso para extinção dos autos.
Providencie-se a intimação das partes para cumprimento desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicação e registros eletrônicos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
19/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:51
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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19/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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