TJPB - 0861715-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0861715-90.2024.8.15.2001 AUTOR: SAULO GUIMARAES MENDONCA REU: BANCO BRADESCO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 105144187).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 105144187 e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:45
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 12:45
Homologada a Transação
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12/12/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAULO GUIMARAES MENDONCA - CPF: *49.***.*03-53 (AUTOR).
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16/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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