TJPB - 0800084-03.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de CELIO MACARIO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de MAURICELIO MACARIO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de MAURICELIO MACARIO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de SALME PEDROSA CALADO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 09:27
Juntada de Petição de cota
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31/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
112892335 - Documento de Comprovação (Ofício de Aceite de Perícia) perícia agendada para 26/06/2025 (vinte e seis de junho de dois mil e vinte cinco) a partir das 09:30hrs (nove horas e trinta minutos) a ser realizada na CLÍNICA MEDPATOS LOCALIZADA NA RUA BOSSUET WANDERLEY, 411 BAIRRO CENTRO, PATOS-PB (4º ANDAR DA CLÍNICA UDI) -
29/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2025 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de MAURICELIO MACARIO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800084-03.2024.8.15.0561 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Curatela] REQUERENTE: MAURICELIO MACARIO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: SALME PEDROSA CALADO - PB19443, MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO - PB14432 REQUERIDO: CELIO MACARIO DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Diante da petição de id 101205578 e da necessidade de realização de perícia médica, para fins de averiguação da condição de saúde do(a) interditando(a), NOMEIO o perito GUSTAVO LEITÃO DE FIGUEIREDO MEDEIROS, Psiquiatra, CRM/PB n.8361, cadastrado no TJPB, e FIXO o valor dos honorários em R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), com fulcro no art. 2° da Resolução/CNJ n. 232/2016 e tabela prevista.
INTIMEM-SE a parte promovente, o Curador Especial e o Ministério Público para apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC/2015).
São quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) é ou foi paciente da Perito? 2) O(a) periciando(a) foi devidamente identificado(a) mediante documento oficial com foto (RG, CPF, passaporte etc.) e submetido(a) a exame clínico completo? 3) Considerações gerais do paciente: idade, escolaridade e cursos profissionais, profissão atual e anteriores, dados antropométricos, sinais vitais e estado geral, descrevendo sucintamente as alterações do exame físico do periciado. 4) O(A) interditando(a) é portador(a) de doença física ou mental? 5) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? Qual(is) a(s) CID-10? 6) O(A) interditando(a) é incapaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, de determinar-se de acordo com este entendimento, de exprimir precisamente sua vontade, de reger sua pessoa, de administrar seus bens, e de praticar os demais atos da vida civil? 7) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o(a) interditando(a), quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? 8) O(A) interditando(a) necessita de auxílio de outra pessoa para realizar atos ordinários como: tomar banho, escovar os dentes, alimentar-se, locomover-se etc.? 9) A doença em questão tem prognóstico de cura? 10) Há outros esclarecimentos que o perito entende necessários? Transcorrido o prazo para apresentação dos quesitos, OFICIE-SE o perito para realizar a perícia na parte interditanda, devendo ser designada data, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, diante da necessidade de intimação da parte a ser periciada e as providências de seu deslocamento (art. 156, §5º do CPC/2015).
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s) e esta Decisão.
Com o aceite do encargo, proceda a Escrivania com a requisição de reserva orçamentária via sistema SEI/TJPB.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, de forma a facilitar o acesso à Justiça à parte promovente.
Com a data da perícia, INTIMEM-SE as partes (art.474, CPC), devendo a parte promovente ser intimada pessoalmente para realizá-la, levando todos os exames, notas fiscais de remédios, atestados, documentos pessoais etc.
INTIMEM-SE a parte requerente, o Curador Especial e o Ministério Público para se manifestarem no prazo de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC).
Juntada a perícia e, não existindo pedidos de esclarecimento ao Perito, informe-se a Diretoria Especial do TJPB para liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes (autor e MP) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos (em sendo o caso).
Após, retornem os autos conclusos para deliberação ou sentença.
Este ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
20/02/2025 12:19
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 05:35
Outras Decisões
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de SALME PEDROSA CALADO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/10/2024 09:00 Vara Única de Coremas.
-
15/10/2024 09:56
Outras Decisões
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01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de cota
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30/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:18
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/09/2024 10:48
Juntada de Petição de cota
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23/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2024 09:00 Vara Única de Coremas.
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09/08/2024 10:59
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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24/07/2024 19:23
Nomeado perito
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24/07/2024 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICELIO MACARIO DA SILVA - CPF: *35.***.*48-44 (REQUERENTE).
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24/07/2024 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 19:23
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2024 02:07
Decorrido prazo de SALME PEDROSA CALADO em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2024 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICELIO MACARIO DA SILVA - CPF: *35.***.*48-44 (REQUERENTE).
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22/02/2024 07:17
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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