TJPB - 0805386-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2025 10:13
Juntada de diligência
-
12/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 23:14
Determinada diligência
-
16/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:31
Juntada de Alvará
-
07/07/2025 19:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805386-24.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSUE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA SOARES SOBCHACKI - PB13954 EXECUTADO: ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO Advogado do(a) EXECUTADO: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará (incluindo o tipo de conta), bem como para impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805386-24.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSUE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA SOARES SOBCHACKI - PB13954 EXECUTADO: ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO Advogado do(a) EXECUTADO: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 DECISÃO Visto.
Trata-se de execução de título judicial em que a parte executada apresentou proposta de parcelamento do débito, posteriormente recusada de forma expressa pela parte exequente, que formulou contraproposta nos moldes do art. 916 do CPC.
Decorrido o prazo legal, a executada manteve-se inerte quanto à contraproposta apresentada, o que ensejou o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD.
Ato contínuo, após a constrição de valores, a executada apresentou nova manifestação requerendo o parcelamento do saldo devedor remanescente em dez vezes, alegando a existência de pagamentos parciais realizados anteriormente, no valor total de R$ 1.650,00, além do valor bloqueado judicialmente (R$ 756,83), sem, contudo, apresentar documentos robustos e incontroversos que comprovem a origem, legitimidade e quitação parcial da obrigação.
Importa destacar que tal proposta não foi aceita pela parte exequente, que, embora intimada para se manifestar, quedou-se inerte, o qual, no presente contexto, não pode ser interpretado como anuência tácita, especialmente diante da recusa expressa à proposta anterior e da ausência de elementos que demonstrem efetiva alteração do quadro fático.
Ressalte-se que o juízo não pode homologar acordo sem a manifestação de vontade da parte credora, especialmente em fase de cumprimento de sentença ou execução, em que a satisfação do crédito depende da anuência do exequente quanto à forma de pagamento.
A autocomposição exige, por essência, a convergência de vontades entre as partes, o que não se verificou nos autos.
Dessa forma, inexistindo acordo entre as partes, e não havendo fundamento legal para impor parcelamento unilateral ao credor, deve o feito executivo seguir seu curso regular.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do parcelamento requerido pela parte executada e determino o regular prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se, pela derradeira vez, a exequente para em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 22:26
Outras Decisões
-
12/06/2025 22:26
Indeferido o pedido de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - CPF: *27.***.*11-01 (EXECUTADO)
-
12/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805386-24.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSUE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA SOARES SOBCHACKI - PB13954 EXECUTADO: ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO Advogado do(a) EXECUTADO: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:46
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:40
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:50
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805386-24.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSUE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA SOARES SOBCHACKI - PB13954 EXECUTADO: ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/02/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 09:34
Determinada a citação de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - CPF: *27.***.*11-01 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800971-37.2024.8.15.0221
Francisco Alves de Araujo
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Jose Raphael de Souza Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 09:33
Processo nº 0830736-34.2024.8.15.0001
Rossana Barros de Farias Medeiros
Lanchonete Brasilia LTDA
Advogado: Sergio Marino de Melo Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 14:34
Processo nº 0848171-69.2023.8.15.2001
Bianca Vitoria da Silva Toledo
Edval Alves Toledo
Advogado: Jonas Luck Coelho Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 17:35
Processo nº 0861361-65.2024.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Bright Comercio de Materiais Medicos Ltd...
Advogado: Rafael Luz de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 11:17
Processo nº 0806254-30.2024.8.15.2003
Itau Unibanco Holding S.A.
Gideonny Carlos Barbosa
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 17:49