TJPB - 0806254-30.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:06
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806254-30.2024.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: GIDEONNY CARLOS BARBOSA Advogados do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, no ID 107875473, informou que o promovido havia quitado o débito, pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito, pelo reconhecimento do pedido.
Por sua vez, em consulta junto ao sistema PJE, foi observado que a Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais (processo nº 0806718-54.2024.8.15.2003), que tramita na 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B, ajuizada pelo ora demandado em desfavor do banco ora demandante e tendo como objeto o mesmo contrato que fundamenta a presente Ação de Busca e Apreensão, teve seu pedido julgado improcedente.
Desta feita, não tendo sido trazido aos autos comprovante de pagamento do valor cobrado, aliado ao fato de que o veículo não foi apreendido (certidão no ID 102705758), intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar nos autos o pagamento da purgação da mora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
07/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de GIDEONNY CARLOS BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:33
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806254-30.2024.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: GIDEONNY CARLOS BARBOSA Advogado do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 DESPACHO
Vistos.
Analisando-se os autos, observa-se que os requerimentos de produção de provas constantes da inicial e contestação foram efetuados de forma genérica.
Assim, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/02/2025 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de GIDEONNY CARLOS BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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