TJPB - 0837118-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 09:32
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:49
Determinado o arquivamento
-
30/06/2023 11:49
Homologada a Transação
-
29/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2023 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 02:27
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:27
Decorrido prazo de CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/05/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/05/2023 01:13
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837118-28.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2022 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/11/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:13
Juntada de Mandado
-
12/08/2022 18:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2022 15:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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