TJPB - 0800936-37.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:44
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800936-37.2023.8.15.0181 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Usucapião Ordinária] AUTOR: REGINALDO NAZARIO DE SOUSA, JOZANA DE LIMA SOUSA.
REU: MARLUCE MARIA DA CONCEICAO, ADEMAR SOARES DE LIMA, LOURDES MARIA BEZERRA, UNIÃO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICIPIO DE ARACAGI, IVANILDO ALTINO DE MORAIS.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida acerca do disposto na petição de Id 112843479.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito -
15/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 04:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 04:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de JOZANA DE LIMA SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de REGINALDO NAZARIO DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:34
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800936-37.2023.8.15.0181 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Usucapião Ordinária] AUTOR: REGINALDO NAZARIO DE SOUSA, JOZANA DE LIMA SOUSA.
REU: MARLUCE MARIA DA CONCEICAO, ADEMAR SOARES DE LIMA, LOURDES MARIA BEZERRA, UNIÃO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICIPIO DE ARACAGI, IVANILDO ALTINO DE MORAIS.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca do disposto na petição de Id 112843479, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de União Federal em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de LOURDES MARIA BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ADEMAR SOARES DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA DA CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de JOZANA DE LIMA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de REGINALDO NAZARIO DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 08:51
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:09
Desentranhado o documento
-
27/04/2025 20:23
Determinada diligência
-
20/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de REGINALDO NAZARIO DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de JOZANA DE LIMA SOUSA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA DA CONCEICAO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de ADEMAR SOARES DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de LOURDES MARIA BEZERRA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de União Federal em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de IVANILDO ALTINO DE MORAIS em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800936-37.2023.8.15.0181 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Usucapião Ordinária] AUTOR: REGINALDO NAZARIO DE SOUSA, JOZANA DE LIMA SOUSA.
REU: MARLUCE MARIA DA CONCEICAO, ADEMAR SOARES DE LIMA, LOURDES MARIA BEZERRA, UNIÃO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICIPIO DE ARACAGI, IVANILDO ALTINO DE MORAIS.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por REGINALDO NAZARIO DE SOUSA e JOZANA DE LIMA SOUSAESTADO DA PARAÍBA contra a decisão de ID 85771105, sob a alegação de que há erro material quando se reconheceu que o imóvel rural discutido é do extinto ALTINO PEDRO FRANCISCO. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar de qualquer decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento da decisão (Art. 1.022 - NCPC).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. É dizer, a finalidade dos embargos declaratórios é completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, assim como para corrigir erro material.
Não se prestam, por evidente, a modificar o entendimento do órgão julgador.
Feitas essas considerações e voltando-se os olhos ao caso em exame, verifico que consta nos autos documento (Certidão de Inteiro Teor) informando que o imóvel, objeto deste litígio, pertenceu ao Sr.
Altino Pedro Francisco, pai de IVANILDO ALTINO DE MORAES FRANCISCO.
No entanto, conforme informações e documentos trazidos aos autos, os promovidos negociaram com os autores o imóvel adquirido pela herança deixada pela "de cujus" LUIZA MARIA FRANCISCO.
Em razão do exposto, acolho os embargos de declaração, diante do erro material acima destacado, e, como consequência, INDEFIRO o pedido de habilitação requerido na petição de Id 76129143.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, exclua-se o Sr.
Ivanildo Altino de Moraes Francisco do polo passivo desta demanda.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 06:29
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA DA CONCEICAO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de LOURDES MARIA BEZERRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ADEMAR SOARES DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de União Federal em 26/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 11:49
Outras Decisões
-
19/12/2023 04:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de LOURDES MARIA BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de LOURDES MARIA BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:13
Decorrido prazo de MARLUCE MARIA DA CONCEICAO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ADEMAR SOARES DE LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LOURDES MARIA BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 06:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:06
Publicado Edital em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB.
Edital de Citação.
Processo nº 0800936-37.2023.8.15.0181.
Ação: Usucapião.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por REGINALDO NAZARIO DE SOUSA, CPF019.226.754-07 e JOZANA DE LIMA SOUSA, CPF *30.***.*79-88, tendo como objeto uma área sobre o bem imóvel situado na Propriedade Rural denominada VÁRZEA DE JUEREMA, também conhecida por TAUMATA, município de Araçagi, desta Comarca, medindo mais ou menos 130,8 hectares, limitando-se ao Nascente, com terras de Vicente Felix, Manoel Bola, Pedro Vasco e José Pedro Francisco; ao Sul, com terras de João Meireles e Luiz Vermelho; ao Norte, com terras de João Félix, José Joaquim e Antonio Joaquim, e ao Poente, com terras de Dr.
Vicente Claudino de Pontes e João Meireles.
Um açude pequeno na mesma propriedade.
Dois (2) barreiros existentes na propriedade.
Uma casa construída de tijolos e telhas, sede da propriedade, como uma porta e uma janela de frente.
Oito (8) casas para moradores, em mal estado de conservação INCRA: - Consta no Formal que o imóvel acha-se cadastrado no INCRA sob nº 140200301363, área total 120,0, módulo 60, nº de módulos 2,00 e fração mínima de parcelamento 60,0, em face de ,JOÃO CLAUDINO PONTES; SEVERINO DANTAS; JULIA GONÇALVES DA SILVA; DOMINGOS GONÇALVES DA SILVA; ZÉ BEDEU; SEVERINO DANTAS e MARIA DA PENHA DE SOUSA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os confrontantes acima referidos, atualmente como endereço na propriedade VÁRZEA DE JUREMA, TAMBÉM CONHECIDA POR TAUMATA, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 23 de maio de 2023.
Eu, Rinaldo de Lucena Guedes, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Alírio Maciel de Brito, Juiz(a) de Direito. -
24/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2023 17:18
Expedição de Edital.
-
23/05/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 03:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a REGINALDO NAZARIO DE SOUSA - CPF: *19.***.*75-07 (AUTOR)
-
29/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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