TJPB - 0800234-13.2020.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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15/06/2025 19:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2025 11:20
Expedição de Edital.
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FELICIANO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:43
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:23
Juntada de informação
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/DECISÃO/SENTENÇA COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA.
Processo: 0800234-13.2020.8.15.0241.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Investigação de Paternidade, Fixação].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por PRISCILLA SOARES CAMPOS tendo como polo passivo: MARCOS ANTONIO FELICIANO DA SILVA, na qual o MM.
Juiz prolatou a decisão cujo teor final é o seguinte: “Posto isso, DECLARO SUA REVELIA para que produza efeitos na dimensão formal, tão somente (direito indisponível). 2.
Intime-se a parte autora, somente por seu(s) advogado(s)/Defensoria Pública (meio eletrônico), para, querendo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir em sede de instrução, no prazo de 15 dias (ou 30, se atuar a Defensoria Pública), fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, devendo, em caso de prova testemunhal, apresentar nesse mesmo prazo o rol de testemunhas com qualificação completa para fins de intimação, sob pena de preclusão. 3.
Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo de 15 (quinze) dias da parte promovida (para, querendo, especificar as provas que deseja produzir em sede de instrução, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, devendo, em caso de prova testemunhal, apresentar nesse mesmo prazo o rol de testemunhas com qualificação completa para fins de intimação, sob pena de preclusão) fluirá a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC1 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS2.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE. 4.
Decorrido o último prazo, intime-se o Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, para, querendo, especificar em 30 (trinta) dias eventuais outras provas que deseja produzir em sede de instrução, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, devendo, em caso de prova testemunhal, apresentar nesse mesmo prazo o rol de testemunhas com qualificação completa para fins de intimação, sob pena de preclusão.
Caso o Parquet entenda não ser o caso de dilação probatória e já esteja satisfeito com o material probatório produzido, poderá, se assim desejar, apresentar parecer meritório nesse mesmo prazo.
CONCLUSOS OS AUTOS AO JUIZ DE DIREITO SOMENTE AO CABO DO ÚLTIMO PRAZO.
Dispensada a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/20063), sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para início da contagem do prazo alusivo à parte ré revel.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente).”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 20 de fevereiro de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
20/02/2025 12:49
Expedição de Edital.
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20/02/2025 12:31
Juntada de comunicações
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Ofício
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20/02/2025 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2024 14:18
Juntada de Carta precatória
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22/10/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 07:32
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:10
Juntada de Ofício
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07/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:34
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2024 12:11
Juntada de Ofício
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03/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:32
Outras Decisões
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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30/04/2024 08:17
Classe retificada de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de cota
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03/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 10:18
Outras Decisões
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17/08/2023 00:19
Juntada de provimento correcional
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16/02/2023 18:39
Conclusos para despacho
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16/02/2023 18:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2022 06:16
Juntada de Carta precatória
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19/11/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2022 10:45
Juntada de Informações
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21/10/2022 10:21
Juntada de Ofício
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21/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 01:50
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 08:34
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:01
Juntada de Petição de cota
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29/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:01
Juntada de Informações
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29/06/2022 08:21
Juntada de Carta precatória
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28/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 19:15
Juntada de provimento correcional
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27/02/2020 17:16
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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