TJPB - 0878355-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 59ª SESSÃO ORDINÁRIA (27ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 08 de Setembro de 2025. -
31/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 00:02
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878355-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAMILLA KAREN NOBREGA AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 12:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:23
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2025 11:41
Desentranhado o documento
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10/02/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/02/2025 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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