TJPB - 0842298-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 03:03
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de FELIPE CESAR SILVA ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para tomar ciência do valor recebido pela parte autora, conforme pesquisa feita no Banco do Brasil no ID 86369519. -
29/02/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 15:06
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de RICARDO ALVES ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0842298-59.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CESAR SILVA ARAUJO EXECUTADO: RICARDO ALVES ARAUJO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
14/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2023 00:04
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 00:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 03:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 03:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 02:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 02:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
09/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 22:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de FELIPE CESAR SILVA ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de RICARDO ALVES ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:55
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
02/06/2023 01:24
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de FELIPE CESAR SILVA ARAUJO em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:15
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 01:11
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 01:11
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0842298-59.2021.8.15.2001 [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: FELIPE CESAR SILVA ARAUJO REU: RICARDO ALVES ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/05/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2023 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 14:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/12/2022 14:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 15:40
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 15:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/10/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/04/2022 22:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/02/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:28
Juntada de diligência
-
08/02/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 07:54
Juntada de Mandado
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10/01/2022 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/12/2021 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 06/01/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/01/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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