TJPB - 0821681-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 30/10/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
06/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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30/04/2025 09:56
Deferido o pedido de
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30/04/2025 09:56
Determinada diligência
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30/04/2025 01:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de CONODMINIO RESIDENCIAL RIOMAGGIORE HOME SERVICE em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:56
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821681-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/11/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/09/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/07/2024 12:52
Recebidos os autos.
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04/07/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:52
Decorrido prazo de VANIL IMPER LTDA em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIL IMPER LTDA (48.***.***/0001-73).
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10/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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