TJPB - 0801025-47.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801025-47.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FELIX DE LUCENA FRANCA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte PROMOVIDA-apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 08:26
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:13
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:08
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801025-47.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
O autor pretende revisar juros de contrato mantido com o réu.
O contrato é de cartão de crédito consignado, já reconhecido como regular, através do processo de nº 0820358.
Quando descreve os fatos, faz referência a limitação de juros com base em instrução normativa do INSS.
Quando parte para explanar sobre o direito, embora ainda trate também de instrução normativa, aborda taxa média de mercado e arremata requerendo que haja limitação de juros remuneratórios à taxa média de mercado.
Concluo que restou confusa a causa de pedir, o que pode dificultar o julgamento do mérito, ao final, Isto posto, intime-se a parte demandante para, em até 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, esclarecendo qual sua causa de pedir: a) limitação de taxa de juros remuneratórios ao que é previsto em instrução normativa do INSS? b) ou limitação de taxa de juros remuneratórios, de acordo com média de mercado para contrato de cartão consignado, pelas informações do Banco Central? CAMPINA GRANDE, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIX DE LUCENA FRANCA - CPF: *04.***.*88-49 (AUTOR).
-
14/01/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003989-46.2007.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Jordanio Pinto Gomes Pereira
Advogado: Wellington Marques Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2007 00:00
Processo nº 0003989-46.2007.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Comracil com Varejista de Racoes Cimento...
Advogado: Hans Kelsen Galdino de Caldas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 08:22
Processo nº 0806860-30.2025.8.15.2001
Givanildo Ferreira do Nascimento
Josefa Adeilsa da Silva Nascimento
Advogado: Antonio Anizio Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 07:46
Processo nº 0802978-23.2024.8.15.0311
Rosa Lucio de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 06:29
Processo nº 0803794-14.2024.8.15.0211
Renata Gomes dos Santos Pita
Whirlpool S.A
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 11:50