TJPB - 0806860-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:29
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 01:45
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0806860-30.2025.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em face de JOSEFA ADEILSA DA SILVA NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSEFA ADEILSA DA SILVA NASCIMENTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:48
Expedição de Edital.
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19/08/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSEFA ADEILSA DA SILVA NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:32
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 08:29
Publicado Edital em 29/07/2025.
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31/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 08:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado. -
30/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:53
Juntada de Mandado
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28/07/2025 09:49
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/07/2025 09:37
Juntada de Petição de cota
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27/07/2025 21:55
Expedição de Edital.
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27/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:35
Determinado o arquivamento
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17/07/2025 15:35
Determinada diligência
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17/07/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em manifestação retro, procedendo com a intimação à parte autora para apresentar informações sobre os bens da interditanda, se houver, bem como comprovantes de seus rendimentos, no prazo de 10 dias. -
29/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:37
Determinada diligência
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20/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 05:37
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Foi apresentado o laudo, manifeste sobre ele as partes, no prazo de 05 dias. -
28/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:52
Juntada de Laudo Pericial
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16/04/2025 20:03
Decorrido prazo de JOSEFA ADEILSA DA SILVA NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 00:23
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 07:53
Juntada de Petição de cota
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20/02/2025 00:00
Intimação
Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
Trata-se de Ação de Interdição, ajuizada por GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO em favor da esposa JOSEFA ADEILSA DA SILVA NASCIMENTO, acometida de problemas de saúde que o incapacita de se auto gerir, conforme informado na inicial.
Como se colhe das informações dos autos, a interditanda, 50 anos, portadora das entidades nosológicas de CID 10 F71, não podendo praticar atos rotineiros, nem tampouco administrar sua vida financeira, conforme Atestado Médico do Dr.
Mario Cartaxo Filho, CRM-PB 4682, acostado aos autos.
O requerente é esposo da interditanda, e consta dos documentos juntos aos autos, consoante certidção de casamento (ID 107514963).
Considerando as razões noticiadas, bem como as provas carreadas ao processo a justificar a antecipação da proteção jurisdicional, acerca da impossibilidade da interditanda, é de se deferir a curatela provisória, uma vez presentes os elementos que fundamentam a medida de urgência o fumus boni juris e o periculum in mora.
O fumus boni juris e o periculum in mora, representa provável perigo em face do dano ao direito do peticionário.
De outro modo, o periculum in mora é o receio de que no decurso do tempo em que será decidida a tutela do direito, venha a requerente a sentir falta das circunstâncias favoráveis a própria tutela, que inviabilize a perfeita e eficaz atuação no reconhecimento do direito, elementos que se acham presentes no caso e exame.
Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor da interditanda Sra.
JOSEFA ADEILSA DA SILVA NASCIMENTO nomeando curadora provisório seu marido, o Sr.
GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO como requerido no presente processo de interdição.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a).
Designo a entrevista da interditanda com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário, para o dia 09/04/2025, às 08:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
Dê-se vista a Representante do Ministério Público. -
19/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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18/02/2025 23:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2025 23:44
Determinada diligência
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18/02/2025 23:44
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 23:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *31.***.*65-00 (REQUERENTE).
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11/02/2025 07:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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