TJPB - 0808626-49.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808626-49.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/08/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808626-49.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/07/2025 18:21
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:24
Determinada diligência
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01/07/2025 13:24
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2025 13:24
Determinada a citação de DONA HELP FRANQUIAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-98 (REU)
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01/07/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA MONTEIRO SILVA SANTOS - CPF: *13.***.*72-90 (AUTOR).
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05/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:47
Juntada de informação
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13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
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27/04/2025 15:34
Determinada diligência
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23/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:48
Juntada de informação
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIANA MONTEIRO SILVA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:18
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 16:56
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808626-49.2024.8.15.2003 AUTOR: MARIANA MONTEIRO SILVA SANTOS REU: DONA HELP FRANQUIAS LTDA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121715573762700000099165136 comprovante Outros Documentos 24121715573935400000099165138 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Outros Documentos 24121715574063100000099165140 Contrato DH Salvador Patamares - Documentos Google [assinado] Outros Documentos 24121715574263600000099165141 CUSTOS Outros Documentos 24121715574406400000099165143 ESSENCIA DONA HELP Outros Documentos 24121715574565800000099165144 nf avental Outros Documentos 24121715574690200000099165146 NF COWORKING 1209 Outros Documentos 24121715574811100000099165147 NF COWORKING DATA 0909 Outros Documentos 24121715574932800000099165149 ORÇAMENTO Dona Help ESTAMPA Outros Documentos 24121715575061000000099165150 papelaria Outros Documentos 24121715575188700000099165151 PLANILHA CUSTOS Outros Documentos 24121715575325200000099165152 Procuracao_Mariana_assinado Procuração 24121715575455000000099165153 Proposta contratada- Dona Help- Seguro RC Outros Documentos 24121715575588600000099165154 provas processo dh Outros Documentos 24121715575711300000099165157 RECIBO WAY - Dona Help Outros Documentos 24121715580030600000099165156 UNIFORMES Outros Documentos 24121715580161000000099165160 Decisão Decisão 24121812440579400000099214572 Decisão Decisão 24121812440579400000099214572 Resposta Resposta 25011413592532900000099739822 -
19/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:58
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 22:58
Determinada diligência
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18/02/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:59
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:44
Determinada a redistribuição dos autos
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18/12/2024 12:44
Declarada incompetência
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17/12/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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