TJPB - 0800219-12.2023.8.15.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE GABINETE 02 Processo nº: 0800219-12.2023.8.15.0541 RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOARES MATIAS DECISÃO Ementa: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
UBER.
DESLIGAMENTO UNILATERAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE.
INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
ABUSO DE DIREITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
LUCROS CESSANTES DEVIDOS.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do Enunciado 92 do FONAJE.
DECIDO.
Do Juízo de admissibilidade Conforme fixado no Conflito de Competência 0818703-83.2022.8.15.0000, compete ao Relator proceder com o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto.
Com efeito, considerando a apresentação do recurso de forma tempestiva, bem como a comprovação do preparo, RECEBO o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Do Julgamento Monocrático Inicialmente, necessário observar que, nos termos do que dispõem os incisos VI e VII do artigo 4º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba, é atribuição do relator, por decisão monocrática: VI – negar seguimento [...] a recurso manifestamente prejudicado, inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”; VII – dar provimento [...] a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da Turma Recursal, da Turma de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ainda, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, aplicado subsidiariamente às Turmas Recursais, prevê como atribuição do Relator, no art. 127: XXXVI – negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Tal previsão visa conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, assegurando a uniformização da jurisprudência e o respeito aos precedentes obrigatórios, sem comprometer as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, perfeitamente aplicável o Julgamento Monocrático no presente caso.
Mérito A controvérsia recursal cinge-se a definir se a exclusão do recorrido da plataforma da Uber deu-se de forma legítima, em razão de indícios de fraude decorrentes de corridas combinadas, como sustenta a recorrente, ou se, ao contrário, tratou-se de desligamento imotivado e abusivo, realizado sem contraditório ou ampla defesa, gerando, por consequência, o dever de indenizar por lucros cessantes e danos morais, tal como reconhecido na sentença.
A sentença recorrida examinou detidamente a matéria, concluindo que a empresa ré não comprovou a prática irregular imputada ao autor, limitando-se a juntar telas internas desprovidas de idoneidade probatória.
Ademais, restou incontroverso que a exclusão da conta ocorreu sem a concessão de contraditório ou de oportunidade mínima de defesa ao motorista, situação que configura abuso de direito e afronta à boa-fé objetiva e à função social do contrato.
A recorrente, em suas razões, insiste na tese de que a desativação do cadastro decorreu de fraude, porém não apresenta elementos novos aptos a infirmar a conclusão do juízo de origem.
Conforme bem destacou a sentença, o ônus da prova incumbia à ré (art. 373, II, do CPC), não sendo possível admitir que meros registros unilaterais da plataforma sirvam para justificar medida tão gravosa, que retirou do recorrido seu meio de subsistência.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, embora seja possível à empresa encerrar a relação contratual com motoristas parceiros, tal prerrogativa não é absoluta, devendo respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, sob pena de configurar abuso do direito (art. 187 do CC).
In casu, não tendo sido comprovada a legitimidade do desligamento, impõe-se a indenização por danos materiais e morais.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
UBER.
ALEGAÇÃO DO AUTOR, MOTORISTA PARCEIRO, DE DESCREDENCIAMENTO SUMÁRIO SEM POSSIBILIDADE DE DEFESA .
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A UBER AO PAGAMENTO DE R$ 9.000,00 POR REPARAÇÃO MORAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1 .
Ação indenizatória por danos morais e materiais, proposta sob a alegação de exclusão arbitrária de motorista autônomo. 2.
Relação existente entre a parte autora, motorista autônomo e a plataforma UBER, que é contratual, conforme entendimento exposto pelo STJ, no julgamento do CC 164.544/MG, Rel .
Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/08/2019, DJe 04/09/2019. 3.
Sendo a relação contratual, é impositiva a observação dos princípios da função social, da autonomia privada e da boa-fé objetiva, conforme os art. 421, parágrafo único e 422, ambos do Código Civil . 4.
Ausência de provas quanto às alegações apresentadas em sua defesa. Ônus da prova que compete ao réu, por força do art. 373, II, do CPC, e do qual não se desincumbiu . 5.
Dever de indenizar.
Dano moral configurado e que, pelas peculiaridades do caso, deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . 6.
Juros de mora que tem como termo inicial a data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. 7.
Recurso parcialmente provido. (TJ-RJ - APL: 00442357820228190001 202300167844, Relator.: Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR, Data de Julgamento: 26/09/2023, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15, Data de Publicação: 28/09/2023) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
MOTORISTA DE APLICATIVO .
DESLIGAMENTO UNILATERAL POR ALEGADO ABUSO DE CANCELAMENTOS.
NÚMERO DE CANCELAMENTOS BAIXO PROVADO PELO AUTOR E NÃO INFIRMADO PELA RÉ.
REATIVAÇÃO DO CADASTRO DETERMINADA.
LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS DEVIDOS .
ARBITRAMENTO ADEQUADO.
TERMOS INICIAIS DE JUROS E ATUALIZAÇÃO ACERTADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 .
A alegação de que cancelamentos abusivos motivaram o desligamento do motorista acha-se divorciada de evidências que amparem o alegado número abusivo de cancelamentos atribuído ao Apelado. 2.
O Recorrido, por sua vez, logrou apresentar tela do aplicativo da plataforma que registra um baixo número de cancelamentos por ele promovidos no intervalo de interesse. 3 .
Se havia outros motivos que justificariam o afastamento do motorista, deveriam ter sido oportunamente expostos, até como maneira de garantir a devida amplitude de defesa ao sujeito prejudicado, não sendo dado à empresa lançar mão deles a porteriori como lhe for mais conveniente para ratificar e sanar um ato viciado. 4.
Os lucros cessantes se mostram devidamente amparados em documentos que registram os valores pagos diretamente pela Uber ao motorista. 5 .
Termo inicial dos juros de mora e da correção dos lucros cessantes acertados, na forma, respectivamente, do art. 405, do CC e do enunciado n. 43 da Súmula do STJ. 6 .
Os danos morais são inequivocamente devidos dado o impacto na esfera extrapatrimonial da repentina cessação da fonte de renda do motorista, causada pelo seu desligamento injustificado da plataforma. 7.
Juros de mora dos danos morais a partir da citação, conforme precedentes do STJ. 8 .
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-AM - Apelação Cível: 07283621420228040001 Manaus, Relator.: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Data de Julgamento: 08/07/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 08/07/2024) Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, observando o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Campina Grande, data lançada pelo sistema.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
27/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:10
Conhecido o recurso de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (RECORRENTE) e não-provido
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12/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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