TJPB - 0807046-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807046-53.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 15:34
Determinada a citação de CONCEPTCON PB ADMINISTRADORA FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-89 (REU) e CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU)
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27/04/2025 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA REGINA DE MORAIS - CPF: *06.***.*27-72 (AUTOR), DIEGO MORAIS DE ARAUJO - CPF: *88.***.*78-80 (AUTOR), FAGNER MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*24-80 (AUTOR) e GIRLEIDE FIGUEREDO LIMA DE ALMEIDA - CPF: 0
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27/04/2025 15:34
Deferido o pedido de
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27/04/2025 15:34
Determinada diligência
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24/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:10
Juntada de informação
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18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807046-53.2025.8.15.2001 AUTOR: GIRLEIDE FIGUEREDO LIMA DE ALMEIDA, DIEGO MORAIS DE ARAUJO, FAGNER MORAIS DE OLIVEIRA, CELIA REGINA DE MORAIS REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE, CONCEPTCON PB ADMINISTRADORA FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021115020141300000101037930 Instrumento Procuratorio - Girleide Figueredo Lima De Almeida Procuração 25021115020246000000101037966 Instrumento Procuratorio - Diego Morais de Araujo Procuração 25021115020314500000101037967 Instrumento Procuratorio - Fagner Morais de Oliveira Procuração 25021115020383400000101037968 Instrumento Procuratorio- Célia Regina de Morais Procuração 25021115020447600000101037970 Identidade - Diego Morais Documento de Identificação 25021115020503200000101037971 Identidade - Girleide Figueredo Documento de Identificação 25021115020590700000101037973 Identidade - Fagne Morais Documento de Identificação 25021115020664600000101038876 Identidade Documento de Identificação 25021115020735900000101038877 Comprovante residencia - Diego, Celia, Fagne Outros Documentos 25021115020818800000101038878 Comprovante de residencia - Girleide Figueredo Outros Documentos 25021115020878300000101038880 Planilha de débitos -Taxa Condominial Outros Documentos 25021115020943700000101038885 Documentos comprovacao gratuidade judicial Outros Documentos 25021115021008000000101038882 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL_compressed Outros Documentos 25021115021097500000101038890 Conversa Assessoria Condominio Outros Documentos 25021115021204500000101038892 Conversa com Assiscon I Outros Documentos 25021115021290500000101038894 Conversa sindico do condominio Outros Documentos 25021115021366400000101038897 Petição Petição 25021115075540200000101038913 Cartório Celeida_compressed Outros Documentos 25021115075565900000101038923 Certidão de Onus Outros Documentos 25021115080220200000101038924 Certidão de Registro de Imóvel Outros Documentos 25021115080520300000101039325 Procuracao publica_compressed Outros Documentos 25021115080775800000101039326 Recibo de pagamento Outros Documentos 25021115080874200000101039328 Tentativa de acordo - Assiscon Outros Documentos 25021115081402900000101039327 TITULAR Bel Walter Ulysses de Carvalho_compressed Outros Documentos 25021115081492100000101039329 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25021302163059200000101155553 -
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:31
Determinada diligência
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16/02/2025 21:31
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2025 21:31
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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