TJPB - 0805827-05.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:35
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 02:35
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:59
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de JOSE FLORENCIO DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:51
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805827-05.2024.8.15.0331 [Tarifas].
AUTOR: JOSE FLORENCIO DE SOUZA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, imperioso esclarecer que o(a) advogado(a), subscritor(a) da petição inicial, é inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil de Federação diversa da Paraíba, não havendo na exordial indicação de OAB suplementar, exigida pelo art. 10, §3º, do Estatuto da OAB, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Ocorre que, por vislumbrar o ajuizamento de dezenas de ações no ano de 2024, após consulta no sistema PJE, revela-se imperiosa a regularização junto ao órgão profissional, por se tratar de norma cogente, prevista em lei, que não pode ser desconsiderada pelo Poder Judiciário.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para apresentar documento de comprovação da inscrição suplementar do representante processual no Estado da Paraíba ou prova do requerimento administrativo para obtenção da inscrição suplementar, sob pena de encaminhamento de ofício para a OAB Paraíba.
Prazo, 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
18/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 06:43
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:59
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 10:28
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/08/2024 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLORENCIO DE SOUZA - CPF: *58.***.*10-03 (AUTOR).
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12/08/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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