TJPB - 0854103-38.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE LIMA FILHO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de TARLEI GONCALVES DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de TANILDA GALIANE GONCALVES DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de TAMARA GONCALVES DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA NYFFENEGGER GONCALVES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de TACIANA MARCIA GONCALVES DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:32
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0854103-38.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: TACIANA MARCIA GONCALVES DE SOUSA DE CUJUS: MARIA DO SOCORRO GONCALVES SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha requerida pela inventariante.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de MARIA DO SOCORRO GONÇALVES.
Plano de partilha no id. 117107968, certidão da Censec no id. 90872782 e negativa de débito das fazendas nos ids. 114892383, 114892384 e 108794816, termo de renúncia de ÂNGELA MARIA NYFFENEGGER GONÇALVES DOS SANTOS, filha da herdeira pré-morta Maria de Lourdes Gonçalves dos Santos, no id. 107850275. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs., do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha no id. 117107968 em favor de TACIANA MARCIA GONCALVES DE SOUSA, TAMARA GONCALVES DE SOUSA, TÂNIA CRISTINA GONÇALVES DE SOUSA SANTOS, TANILDA GALIANE GONCALVES DE SOUSA, TARCIZIO JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA, TARLEI GONCALVES DE SOUSA, ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, MARCONIEDSON JOSÉ DOS SANTOS, SILVINO GONÇALVES DE LIMA SANTOS, TEREZA CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS, WALKIRIA SANTOS DE MELO, ANTÔNIO GONÇALVES DE LIMA FILHO, PATRÍCIA RIBEIRO GONÇALVES, PLACIDA RIBEIRO GONÇALVES, SCHEILA RIBEIRO GONÇALVES e WALKIRYA RIBEIRO GONÇALVES, referente aos imóveis dos id’s. 103796809 e 103796810, deixados por MARIA DO SOCORRO GONCALVES, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário que seja aguardado o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, bem como a intimação do fisco para lançamento do imposto de transmissão, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, em razão da quitação do ITCD no id. 110247343, daí, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal e arquive-se.
Custas recolhidas no id. 108387015 .
P.R.I.
João Pessoa, 1º de agosto de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
01/08/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:55
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 12:55
Juntada de Alvará
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21/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
À inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão de óbito de RAUL GONÇALVES DE LIMA, como ordenado no despacho anterior. -
19/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:14
Deferido o pedido de
-
15/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:29
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:35
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 11:35
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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16/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:17
Juntada de Termo de Compromisso
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de RICHOMER BARROS NETO em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:20
Juntada de Termo de Compromisso
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19/12/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:22
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de cota
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28/09/2023 12:59
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:32
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:11
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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26/09/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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