TJPB - 0836100-06.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0836100-06.2021.8.15.2001 DECISÃO Diante da justificativa apresentada no id. 114120797 e com apoio no parecer do MP, fixo à inventariante, por seu curador, o prazo de 10 dias para efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 30.000,00, utilizada sem autorização do juízo como entrada na aquisição do veículo, o qual, aliás, foi registrado em nome de sua esposa – id. 114123400.
Se atendido, nessa ocasião deve oferecer pedido de adjudicação substituindo o imóvel alienado pelo produto depositado em conta judicial e atualizar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas municipal (João Pessoa, Caucaia e Fortaleza), estadual (PB e CE) e nacional, cuja validade tenha expirado.
Lembro que o tema nº 1074/STJ dispensou a quitação prévia do ITCD em sede de arrolamento.
Custas recolhidas no id. 111863276, certidão da CENSEC no id. 52625748, comprovante de depósito do remanescente da venda do apartamento no id. 112937142 e ITCD quitado no id. 112937143.
João Pessoa, 25.8.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
27/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:17
Outras Decisões
-
25/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ALUISIO DE CARVALHO NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de DENISE CAROLINA DINIZ BORGES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ALUISIO DE CARVALHO NETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DENISE CAROLINA DINIZ BORGES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:36
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:45
Publicado Alvará em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
24/03/2025 09:08
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2025 18:06
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0836100-06.2021.8.15.2001 DESPACHO Após aportado nos autos a informação da inventariante sobre a providência requerida no juízo de família, reexpeça-se o alvará do id. 104097796 em seus exatos termos.
Assim, concedo-lhe o prazo de 30 dias para fazê-lo.
Depositado o preço, à inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas municipal (João Pessoa, Caucaia e Fortaleza), estadual (PB e CE) e nacional e comprovar o recolhimento das custas processuais, de forma a permitir a adjudicação.
Lembro que o tema nº 1074/STJ dispensou a quitação prévia do ITCD em sede de arrolamento.
Certidão da Censec no id. 52625748.
João Pessoa, 14.2.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
19/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2025 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
22/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:55
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:46
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:39
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO PIRES BASTOS NETO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMPOS BASTOS em 24/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:49
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:12
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2024 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de PEDRO PIRES BASTOS NETO em 21/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:16
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:44
Juntada de Petição de parecer
-
01/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:54
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/10/2022 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIDUINA CAMPOS BASTOS - CPF: *25.***.*22-87 (DE CUJUS).
-
20/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMPOS BASTOS em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de PEDRO PIRES BASTOS NETO em 29/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/08/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMPOS BASTOS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:52
Decorrido prazo de PEDRO PIRES BASTOS NETO em 03/08/2022 23:59.
-
17/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 21:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807478-37.2024.8.15.0181
Maria Jose Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 11:33
Processo nº 0802606-34.2024.8.15.0001
Marcia Ramos Luiz
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Jeffeson de Oliveira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 22:23
Processo nº 0809903-92.2024.8.15.0001
Lourival Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 11:19
Processo nº 0800912-77.2021.8.15.0181
Jose Alberto Evaristo da Silva
Carlos Augusto de Souza
Advogado: Jose Alberto Evaristo da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2022 09:51
Processo nº 0800912-77.2021.8.15.0181
Severino Flauzino da Silva
Municipio de Aracagi-Pb
Advogado: Jose Alberto Evaristo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2021 11:18