TJPB - 0801801-81.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 23:14
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:56
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Bancários, Nulidade, Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0801801-81.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARESCURADOR: WILMA WANDA DE SOUSA EMERI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, concedida a gratuidade de justiça em favor da autora, CANCELE-SE a guia de custas processuais pendente nos autos.
Outrossim, de exame atento dos autos, observa-se que o termo de curatela provisório acostado com a inicial (Id.
Num. 84646331 - Pág. 2 / 3) somente foi assinado eletronicamente em 21/08/2023 por douto magistrado, bem ainda a interposição desta ação de curatela se deu ainda no ano de 2001, conforme o número desse feito, 0823797-43.2021.8.15.0001.
Deste modo, INTIME-SE a promovente, por sua advogada, para ACOSTAR aos autos, no prazo de 10(dez) dias, cópias: a) Da decisão judicial que concedeu a curatela provisória da autora; b) De eventual sentença concessiva da interdição/curatela, PODENDO ANOTAR SIGILO PROCESSUAL DE TAIS DOCUMENTOS, em resguardo à privacidade e intimidade da autora.
Outrossim, INTIMEM-SE tanto o BANCO SANTANDER promovido quanto a autora a fim de que INFORMEM quantas prestações foram pagas do contrato questionado em tela, CONFIRMANDO ainda se ele se procede mediante desconto diretamente na conta bancária da autora ou pagamento voluntário de boletos, DEVENDO ainda o BANCO promovido ACOSTAR extrato atualizado de dita contratação, no prazo de 10(dez) dias.
Na sequência, conclusos os autos novamente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2024 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/09/2024 12:13
Recebidos os autos.
-
13/09/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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13/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2024 14:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/08/2024 17:57
Juntada de Petição de informação
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25/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/07/2024 09:25
Recebidos os autos.
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19/07/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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19/07/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:26
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES - CPF: *98.***.*96-20 (AUTOR).
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22/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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22/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:56
Decorrido prazo de WILMA WANDA DE SOUSA EMERI em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES em 19/04/2024 23:59.
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17/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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