TJPB - 0802840-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 23:30
Homologada a Transação
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23/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2025 06:14
Decorrido prazo de EDER VIANA LOPES em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 06:14
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 16:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802840-93.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROTA VALE A E B EXECUTADO: EDER VIANA LOPES DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Apresentar a ata de eleição do(a) síndico(a) subscritor(a); 2.
Juntar cópia do documento pessoal legível do síndico.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2025 20:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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