TJPB - 0800344-18.2023.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUEIMADAS - 1ª VARA MISTA PROCESSO N. 0800344-18.2023.8.15.0981 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 346, do Código de Normas Judicial da CGJ - PB1, diante do retorno dos autos da superior instância, por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara, fica a parte autora INTIMADA, através do(a) seu(a) advogado(a), para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Queimadas, 1 de setembro de 2025 LUCIANO DA CUNHA FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/09/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:56
Juntada de Certidão de prevenção
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12/05/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 07:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 17:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0800344-18.2023.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: VICENTE ALMEIDA ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA - PB10505Advogado do(a) REU: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO - MG97649, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 105632959 proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, declarando nulo o contrato de nº n° 014545558, estabelecido entre as partes e determinando, ainda, a devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, tudo corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada pagamento, das quais devem ser descontadas dos valores recebidos pelos demandante em razão do empréstimo, conforme comprovação de TED constante no ID 71660653, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do pagamento, ressaltando que eventual saldo credor em favor da demandada deve ser discutido em ação própria.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que deverão ser reciprocamente suportados na proporção de 70% (setenta por cento) pela parte promovida e 30% (trinta por cento) pela parte autora, ressalvada eventual concessão de justiça gratuita.(XXX)".
Queimadas, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
19/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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