TJPB - 0857102-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:21
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 20:43
Juntada de comunicações
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de WILLYTON CABRAL DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 08:53
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 11:25
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 11:25
Expedido alvará de levantamento
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07/07/2025 20:55
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:48
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0857102-27.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS EXECUTADO: WILLYTON CABRAL DA SILVA Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia PARCIAL do valor do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desse modo, determino: INTIME-SE a parte exequente para conhecimento, bem como para que apresente a atualização do débito remanescente, deduzindo-se o valor ora bloqueado, e requeira as medidas constritivas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de complemento do valor constrito.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:25
Determinada diligência
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26/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2025 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 21:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:26
Determinada diligência
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10/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:10
Indeferido o pedido de ROBERTA ONOFRE RAMOS - CPF: *45.***.*20-69 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 07:23
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0857102-27.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS EXECUTADO: WILLYTON CABRAL DA SILVA Vistos, etc.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis da região de Mamanguape/PB, a fim de que informem se existem imóveis averbados em nome da parte executada, pois, como se sabe, os Cartórios de Registro de Imóveis, como todas as outras serventias extrajudiciais, sobrevivem à custa do pagamento pelos atos que praticam, dentre os quais, o fornecimento de Certidões.
Sendo público o registro imobiliário, pode qualquer interessado obter certidão atualizada da propriedade de bens imóveis, mediante simples requerimento junto ao Cartório Extrajudicial, de sorte que, ausente qualquer início de prova da impossibilidade de a parte providenciar o documento necessitado, resta inviável que se transfira ao Poder Judiciário a incumbência que cabe ao demandante.
Por fim, a reiteração de pesquisa em busca de bens ou ativos financeiros deve observar os princípios da razoabilidade e da efetividade, a serem aferidos no caso concreto, devendo ser evitada a realização de diligências desnecessárias e sem utilidade prática para a localização de ativos.
Ressalte-se, ademais, que em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2024, a obrigatoriedade de utilizar sistemas eletrônicos para todas as solicitações de pesquisa de patrimônio e busca de bens relacionados a processos judiciais.
A medida visa padronizar e otimizar o procedimento de buscas patrimoniais, tornando-o mais eficiente e seguro.
Assim, o Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido destacado que, até então, muitas buscas patrimoniais eram realizadas por meio de ofícios ou outros métodos analógicos, o que dificultava a administração dos pedidos, impedindo uma resposta eficiente à demanda envolvida.
No mais, INDEFIRO o pedido de busca nos sistemas indicados pelo exequente, quais sejam: CRI, SREI, SERP, eis que o TJPB ainda não possui cadastro para a utilização destes sistemas.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, especificando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, servindo o presente ato como expediente de intimação, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/PB Nº 49/2019).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:30
Indeferido o pedido de ROBERTA ONOFRE RAMOS - CPF: *45.***.*20-69 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0857102-27.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS EXECUTADO: WILLYTON CABRAL DA SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Outrossim, indefiro a renovação da tentativa de penhora online, uma vez que a última fora totalmente infrutífera.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 13:03
Determinada diligência
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29/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/12/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de WILLYTON CABRAL DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/09/2024 15:50
Expedição de Carta.
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18/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:00
Determinada diligência
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13/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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