TJPB - 0801201-70.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:53
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:20
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:25
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:11
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 12:23
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:09
Juntada de Ofício
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07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0801201-70.2024.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: JOSE MARIANO DE OLIVEIRA Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TEOR DO ATO: 1.O processo foi julgado extinto sem resolução do mérito (SENTENÇA ID N. 103348362). 2.Certifique o trânsito em julgado da sentença proferida, ficando prejudicada a análise do termo de transação extrajudicial formalizado entre as partes em razão do reconhecimento da ocorrência de demanda predatória. 3.Intime-se o promovido para no prazo de dez (10) dias indicar número de conta bancária para restituição dos valores depositados.
SANTA LUZIA-PB, 18 de fevereiro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
18/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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14/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:09
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 19:44
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:43
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARIANO DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*74-32 (AUTOR).
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20/06/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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