TJPB - 0842349-51.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Defiro o pedido de id n. 115606657 .
Intime-se o exequente para recolher as diligências para expedição do mandado de citação para o endereço informado Rua Amaury de Vasconcelos, nº 800, Apartamento 101, Bloco 06 do Condomínio Residencial Major Veneziano III, bairro Três Irmãs, Campina Grande, Paraíba, CEP: 58.424-717 , no prazo de até 30 dias.
Com o recolhimento, cumpra-se imediatamente.
Campina Grande, data da assinatura digital Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 06:48
Deferido o pedido de
-
04/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0842349-51.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CECILIA MARIA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:04
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 14:59
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0842349-51.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens, advertindo-lhe que caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução, podendo, ainda, no prazo dos embargos, em havendo reconhecimento da dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do quantum debeatur, inclusive custas e honorários advocatícios, ser admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%. (um por cento) ao mês.
Intime-se o exequente para recolher as diligências para expedição do mandado ou carta de citação no prazo de até 15 dias.
Com o recolhimento cumpra-se imediatamente.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/02/2025 15:23
Outras Decisões
-
18/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
31/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800600-28.2025.8.15.2003
Banco Votorantim S.A.
Renata Fabiana Couto Araujo
Advogado: Stephany Aparecida de Souza Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 18:21
Processo nº 0801239-38.2025.8.15.0001
Lourival Alves de Lima Neto
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 11:46
Processo nº 0862659-92.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Almeida Guimaraes
Associacao Pestalozzi da Paraiba
Advogado: Sebastiao Figueiredo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 14:51
Processo nº 0800904-27.2025.8.15.2003
Sheila Maria Moreira de Souza
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 13:52
Processo nº 0800904-27.2025.8.15.2003
Sheila Maria Moreira de Souza
Banco Agibank S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 15:11