TJPB - 0805530-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 09:22
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2025 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:06
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0805530-95.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: RICARDO JOSE SANTOS DA SILVA JUNIOR Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES - PB19181 Réu: REU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 02 (20min) Data: 29/07/2025 Hora: 08:40 referente ao processo 0805530-95.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 02 https://meet.google.com/bie-pawh-zgf João Pessoa, 16 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:18
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:46
Juntada de Termo de audiência
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22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:57
Expedição de Carta.
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13/03/2025 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805530-95.2025.8.15.2001 AUTOR: RICARDO JOSE SANTOS DA SILVA JUNIOR REU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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