TJPB - 0801499-22.2024.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:25
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BRENO MURILO DINIZ SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BRENO MURILO DINIZ SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:58
Conhecido o recurso de BRENO MURILO DINIZ SILVA - CPF: *01.***.*42-10 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2025 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:16
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0801499-22.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes BRENO MURILO DINIZ SILVA, SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA e SERASA S.A., através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB PE21449, GABRIEL FEITOSA GOMES DE AZEVEDO - OAB PB29511 e MARLOS SA DANTAS WANDERLEY - OAB PB13892, INTIMADO(A)(S) da sentença de ID 106056247, cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, para: a) declarar a inexistência do da dívida estampada no ID 72092602. b) condenar o demandado(a) a fazer a exclusão do nome do(a) demandante dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito em razão da dívida acima narrada; c) condenar os(as) demandados(as), solidariamente, a indenizar o(a) demandante por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362/STJ).
OFICIEM-SE as instituições mantenedoras dos cadastros de proteção ao crédito nos quais esteja inscrito o nome do Demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, EXCLUA a anotação referente a dívida aqui declarada inexistente (STJ, REsp 1.424.792/BA, 2ª Seção, rel. min.
Luis Felipe Salomão, DJe 24/09/2014), sem prejuízo da obrigação de fazer na qual foi condenado o(a) Demandado(a).
Condeno ao requerido ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC".
Queimadas, 19 de fevereiro de 2025.
REMULO PAULO CORDAO, Analista/Técnico Judiciário(a).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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