TJPB - 0802985-40.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:10
Juntada de comunicações
-
09/04/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 05:59
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES JALES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS JALES LEITE DE AZEVEDO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ERISMAR JALES LEITE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de JEANA JALES LEITE BESSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ANA MARCIA JALES LEITE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de AIRTON NOGUEIRA LEITE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA LEITE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de AYLA NOGUEIRA LEITE em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802985-40.2024.8.15.0141 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DAS NEVES JALES Endereço: Sitio Várzea dos Poltros, s/n, Casa, Zona Rural, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA DAS GRACAS JALES LEITE DE AZEVEDO Endereço: RUA JOSÉ JÓRIO MORAIS DE PAIVA, S/N, CENTRO, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: FRANCISCO ERISMAR JALES LEITE Endereço: RUA MANOEL LINHARES DE ARAGÃO, 10, POPULARES, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JEANA JALES LEITE BESSA Endereço: RUA JOÃO NERI DE SOUZA, 128, PORTAL DA CHAPADA, APODI - RN - CEP: 59700-000 Nome: ANA MARCIA JALES LEITE Endereço: VÁRZEA DOS POLTROS, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AIRTON NOGUEIRA LEITE Endereço: SÍTIO PATU DE FORA, ZONA RURAL, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: ARMANDO NOGUEIRA LEITE Endereço: SÍTIO PATU DE FORA, ZONA RURAL, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: AYLA NOGUEIRA LEITE Endereço: SÍTIO PATU DE FORA, ZONA RURAL, PATU - RN - CEP: 59770-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 PARTE PROMOVIDA: Nome: ALFREDO ALVES LEITE Endereço: Sitio Várzea dos Poltros, s/n, Casa, Zona Rural, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 DECISÃO O caput artigo 48 do CPC estabelece a competência para o julgamento de casos de inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu.
Em todos esses casos, o diploma estabelece que, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, o foro competente será o do domicílio do autor da herança.
Segundo informado pelo próprio autor, o de cujus residia na cidade de Patu/RN.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo e determino que sejam os autos remetidos a comarca de Patu/RN.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/03/2025 05:54
Declarada incompetência
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ERISMAR JALES LEITE em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JEANA JALES LEITE BESSA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:33
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802985-40.2024.8.15.0141 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DAS NEVES JALES Endereço: Sitio Várzea dos Poltros, s/n, Casa, Zona Rural, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MARIA DAS GRACAS JALES LEITE DE AZEVEDO Endereço: RUA JOSÉ JÓRIO MORAIS DE PAIVA, S/N, CENTRO, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: FRANCISCO ERISMAR JALES LEITE Endereço: RUA MANOEL LINHARES DE ARAGÃO, 10, POPULARES, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: JEANA JALES LEITE BESSA Endereço: RUA JOÃO NERI DE SOUZA, 128, PORTAL DA CHAPADA, APODI - RN - CEP: 59700-000 Nome: ANA MARCIA JALES LEITE Endereço: VÁRZEA DOS POLTROS, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: AIRTON NOGUEIRA LEITE Endereço: SÍTIO PATU DE FORA, ZONA RURAL, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: ARMANDO NOGUEIRA LEITE Endereço: SÍTIO PATU DE FORA, ZONA RURAL, PATU - RN - CEP: 59770-000 Nome: AYLA NOGUEIRA LEITE Endereço: SÍTIO PATU DE FORA, ZONA RURAL, PATU - RN - CEP: 59770-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 Advogado do(a) REQUERENTE: HERBERT GODEIRO ARAUJO - RN11544 PARTE PROMOVIDA: Nome: ALFREDO ALVES LEITE Endereço: Sitio Várzea dos Poltros, s/n, Casa, Zona Rural, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 DESPACHO Intime-se o autor para pronunciar-se, no prazo de 5 dias, sobre a incompetência deste Juízo, haja vista narrar na inicial que o autor da herança residia em Patu/RN.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
19/02/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 04:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de informação
-
30/01/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 05:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JEANA JALES LEITE BESSA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ERISMAR JALES LEITE em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES JALES em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:24
Nomeado outro auxiliar da justiça
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10/07/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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