TJPB - 0800787-83.2022.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
26/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800787-83.2022.8.15.0631 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se o executado para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca da preliminar de intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença - ID N. 113281581.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:09
Publicado Mandado em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:09
Publicado Mandado em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:40
Publicado Mandado em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 16:40
Publicado Mandado em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800787-83.2022.8.15.0631 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 01:31
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:18
Decretada a revelia
-
02/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:17
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:44
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/02/2024 11:06
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2023 14:30 Vara Única de Juazeirinho.
-
13/07/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de carta de preposição
-
30/06/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 23:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/07/2023 14:30 Vara Única de Juazeirinho.
-
25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
16/03/2023 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO SOUZA - CPF: *44.***.*32-97 (AUTOR).
-
16/03/2023 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO SOUZA (*44.***.*32-97).
-
08/11/2022 14:39
Outras Decisões
-
19/10/2022 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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