TJPB - 0802186-69.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:00
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 12:25
Outras Decisões
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21/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; abuso do direito de litigar. -
19/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 07:31
Expedição de Carta.
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS (*55.***.*32-65).
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27/08/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *55.***.*32-65 (AUTOR).
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26/08/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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