TJPB - 0807156-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 20:06
Decorrido prazo de MAX CICERO SERRANO DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/04/2025 12:58
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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09/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:53
Determinado o arquivamento
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04/04/2025 12:53
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2025 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2025 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2025 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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19/03/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 07:21
Juntada de Petição de cota
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19/03/2025 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 06:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/03/2025 12:22
Recebidos os autos.
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18/03/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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18/03/2025 12:21
Juntada de comunicações
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18/03/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:12
Determinada diligência
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11/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MAX CICERO SERRANO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:38
Determinada diligência
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24/02/2025 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. M. S. D. S. A. - CPF: *12.***.*53-00 (AUTOR), ROBERTA BATISTA DE SOUZA - CPF: *34.***.*92-37 (AUTOR) e S. S. S. A. - CPF: *64.***.*10-07 (AUTOR).
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24/02/2025 09:34
Juntada de Petição de cota
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21/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807156-52.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação movida em favor de filhos menores, para fins de determinar ao pai fornecimento de documentos necessários à matrícula em atividades extracurriculares.
A despeito do tema, a LOJE/PB, disciplina que: Art. 168.
Compete a Vara de Família processar e julgar: I – as ações de nulidade e anulação de casamento, separação judicial e divórcio, bem como as relativas a impedimentos matrimoniais e à separação de corpos; II – os pedidos de emancipação e suprimento de consentimento dos pais e tutores; III – as ações relativas às uniões estáveis e sua dissolução, bem como as que tratem de relações de parentesco e de entidade familiar; IV – as ações relativas a direitos e deveres de cônjuges ou companheiros e de pais, tutores ou curadores para com seus filhos, tutelados ou curatelados, respectivamente; ...
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família da Capital.
Intime-se e cumpra-se com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/02/2025 16:25
Determinada a redistribuição dos autos
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18/02/2025 16:25
Declarada incompetência
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11/02/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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