TJPB - 0805978-54.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805978-54.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Agêncie e Distribuição] AUTOR: LAELSON BEZERRA LACERDA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 21 de agosto de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:11
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805978-54.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Agêncie e Distribuição] AUTOR: LAELSON BEZERRA LACERDA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2025 22:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LAELSON BEZERRA LACERDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
28/04/2025 08:44
Recebidos os autos.
-
28/04/2025 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
28/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAELSON BEZERRA LACERDA - CPF: *70.***.*41-41 (AUTOR).
-
23/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:51
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805978-54.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Presume-se ter direito ao beneficio da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo.
Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
Sendo assim, intime-se o requerente para apresentar, em até 15 dias, comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas, se não possuir fonte de renda formal, esclarecer como custeia suas despesas ordinárias), última declaração de imposto de renda na íntegra, última fatura de seu cartão de crédito com detalhamento de despesas (se tiver mais de um, trazer de todos), extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir (especialmente contas-correntes, contas poupanças, contas mantidas junto a facilitadores de pagamento para recebíveis e investimentos), e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada.
CAMPINA GRANDE, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801618-32.2020.8.15.0331
Ccm Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ...
Gizelia de Melo
Advogado: Diego Cabral Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2020 15:50
Processo nº 0800774-43.2025.8.15.2001
Anterio, Braz &Amp; Fernandes Advocacia
Luiz Julio de Souza Pereira
Advogado: Karla Jeanne Braz Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 16:44
Processo nº 0800892-11.2023.8.15.0151
Jucivan Pereira de Lacerda
Francisco Pereira Morato
Advogado: Flavia Magally Alves de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 17:12
Processo nº 0873514-33.2024.8.15.2001
Robert Alexander Santos
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 17:21
Processo nº 0808500-68.2025.8.15.2001
Wellma Karla Ferreira Rego
Maria do Carmo Ferreira
Advogado: Luciana Costa Pessoa Priosti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 11:02