TJPB - 0800641-03.2022.8.15.0741
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800641-03.2022.8.15.0741 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] EXEQUENTE: HERALDO MARINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento voluntário do valor total de R$ 5.240,58 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 92709691) pela expedição de alvarás para fins de satisfação da dívida.
Alvarás expedidos conforme Id 117149344. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Alvarás já expedidos ao exequente e seu patrono Custas finais quitadas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
21/03/2025 10:17
Baixa Definitiva
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21/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de HERALDO MARINHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
18/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:55
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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17/02/2025 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 22:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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