TJPB - 0800641-03.2022.8.15.0741
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800641-03.2022.8.15.0741 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] EXEQUENTE: HERALDO MARINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento voluntário do valor total de R$ 5.240,58 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 92709691) pela expedição de alvarás para fins de satisfação da dívida.
Alvarás expedidos conforme Id 117149344. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Alvarás já expedidos ao exequente e seu patrono Custas finais quitadas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
13/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO Nº 0800641-03.2022.8.15.0741 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] EXEQUENTE: HERALDO MARINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, analisando os presentes autos nesta data, considerando a petição e comprovante de depósito de ID: 115400756 e anexos, dando seguimento ao cumprimento das determinações contidas no Despacho de ID: 113976373, gerada a Guia de Custas Judiciais (em anexo), INTIMO: 1 - A parte Executada, por seu advogado, para, no PRAZO DE 15 DIAS, comprovar o pagamento da GUIA DE CUSTAS FINAIS em anexo, sob pena de bloqueio judicial e inscrição na dívida ativa/serasa; 2 - A parte Exequente, por seu advogado, para, no PRAZO DE 05 DIAS, informar os dados bancários (NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA E TIPO DA CONTA), de titularidade exclusiva do Exequente e de seu causídico, para expedição dos Alvarás.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Técnico Judiciário -
02/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:11
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
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17/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIO FELIX DE MENEZES em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:07
Declarada incompetência
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17/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
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31/01/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
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20/04/2023 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:19
Outras Decisões
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12/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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14/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
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28/12/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2022 23:59.
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27/12/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 15:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2022 08:50 Vara Única de Boqueirão.
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22/11/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIO FELIX DE MENEZES em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2022 08:50 Vara Única de Boqueirão.
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20/07/2022 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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