TJPB - 0801063-81.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BANANEIRAS Juízo do(a) Vara Única de Bananeiras Praça Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801063-81.2023.8.15.0081 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO, MARIA BEATRIZ SANTOS DO NASCIMENTO REU: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO, OTICA OTIMA VISAO EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Bananeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801063-81.2023.8.15.0081 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO, OTICA OTIMA VISAO EIRELI, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 6.636,30 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. ".
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo: 10 dias BANANEIRAS-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801063-81.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO e outros X BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO e outros Nome: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: Rua Ascendino Neves, 94, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA BEATRIZ SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: ascendino neves, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Nome: OTICA OTIMA VISAO EIRELI Endereço: Av.
Dom Pedro II, 422, PRÓXIMO A JOÃOZINHO JOIAS, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA - RN6372 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença, iniciada pela parte autora em face da condenação solidária imposta aos réus.
A sentença proferida (ID 98487399), que transitou em julgado em 13/09/2024 (ID 100719011), condenou os executados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, PARA CADA AUTORA, totalizando R$ 6.000,00, além de declarar a inexistência de débito.
Iniciada a fase executória (ID 100915713), a parte exequente apresentou planilha de débito atualizada (ID 100915716), apontando como devido o montante de R$ 11.376,51 (onze mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
O cálculo inclui o principal, correção monetária, juros, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os executados realizaram depósitos judiciais que totalizam R$ 4.740,21 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e vinte e um centavos), conforme comprovantes e certidão de ID 100719013.
Em petição de ID 104771747, a parte exequente informa que o pagamento foi parcial, apontando um saldo devedor remanescente de R$ 7.716,51 (sete mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos).
Requer a liberação dos valores incontroversos já depositados e a intimação do executado para quitar o débito remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia cinge-se à verificação da suficiência dos depósitos realizados para a quitação integral do débito executado.
Conforme estabelece o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, "efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante".
A planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (ID 100915716) detalha a composição do débito, que não foi objeto de impugnação específica e tempestiva pelos executados.
O valor total ali apontado, R$ 11.376,51, é, portanto, o montante devido para a quitação da obrigação.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor total depositado pelos devedores (R$ 4.740,21),manifestamente inferior ao débito exequendo, restando R$ 7.716,51 como saldo devedor.
No entanto, a certidão da serventia (ID 100719013) e a petição de ID 117323639 esclarecem que o saldo correto é de R$ 6.636,30. 6.6.636,30∗∗(R Desta forma, assiste razão à parte exequente quanto ao prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido de expedição dos alvarás para levantamento dos valores incontroversos já depositados, no montante do id 102884874, no valor de R$ 1.080,21, com as devidas cautelas.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 6.636,30 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora de ativos via SISBAJUD e demais medidas coercitivas cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, 10:21:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Outras Decisões
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06/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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24/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801063-81.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO e outros X BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO e outros Nome: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: Rua Ascendino Neves, 94, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA BEATRIZ SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: ascendino neves, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Nome: OTICA OTIMA VISAO EIRELI Endereço: Av.
Dom Pedro II, 422, PRÓXIMO A JOÃOZINHO JOIAS, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA - RN6372 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, decorrendo em 16/06/2025 o prazo, sem comprovação de pagamento do débito; INTIMO a parte promovente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 17:11:51 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
18/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de OTICA OTIMA VISAO EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:10
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801063-81.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO e outros X BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO e outros Nome: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: Rua Ascendino Neves, 94, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA BEATRIZ SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: ascendino neves, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Nome: OTICA OTIMA VISAO EIRELI Endereço: Av.
Dom Pedro II, 422, PRÓXIMO A JOÃOZINHO JOIAS, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA - RN6372 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Requerido o cumprimento da obrigação de pagar reconhecida na Sentença, e estando a petição em termos acompanhada do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, intime-se o executado para pagamento do saldo remanescente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal.
Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR).
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 12:46:16 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:09
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 10:04
Decorrido prazo de OTICA OTIMA VISAO EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ SANTOS DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801063-81.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO e outros X BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO e outros Nome: LETICIA ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: Rua Ascendino Neves, 94, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA BEATRIZ SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: ascendino neves, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Endereço: , BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Nome: OTICA OTIMA VISAO EIRELI Endereço: Av.
Dom Pedro II, 422, PRÓXIMO A JOÃOZINHO JOIAS, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA - RN6372 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Conforme print anexo: INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que, nesta data, foi enviado ao Banco do Brasil solicitação de transferência de valores dos alvarás expedidos.
BANANEIRAS, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 12:13:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
18/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 19:52
Juntada de Alvará
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22/12/2024 19:52
Juntada de Alvará
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22/12/2024 19:52
Juntada de Alvará
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16/12/2024 12:25
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:36
Processo Desarquivado
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25/09/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 07:38
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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22/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 13:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de OTICA OTIMA VISAO EIRELI em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 28/05/2024 23:59.
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05/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:45
Juntada de informação
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 08:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:02
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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18/12/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 08:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/12/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA em 15/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:41
Juntada de tomada de termo
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19/11/2023 14:57
Outras Decisões
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10/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:38
Juntada de tomada de termo
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09/11/2023 01:30
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:30
Decorrido prazo de RICARDO JOSE ARAUJO DA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:52
Juntada de tomada de termo
-
17/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:09
Juntada de tomada de termo
-
16/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:11
Juntada de informação
-
21/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:52
Juntada de tomada de termo
-
21/09/2023 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2023 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2023 03:03
Decorrido prazo de OTICA OTIMA VISAO EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:03
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
28/08/2023 09:02
Juntada de informação
-
27/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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