TJPB - 0807502-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807502-03.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 00:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSELIA FELISMINO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:05
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807502-03.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSELIA FELISMINO DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 13 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/06/2025 10:25
Determinada diligência
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05/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/05/2025 23:30
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 19:25
Determinada diligência
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18/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:34
Decorrido prazo de JOSELIA FELISMINO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:46
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807502-03.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSELIA FELISMINO DA SILVA DESPACHO Diante da decisão de ID 109498541, que não conheceu do agravo interposto pela Promovida, intime-se o Promovente para empreender diligências no sentido de informar o paradeiro do veículo alienado, recolhendo as diligências necessárias, se for ocaso, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 24 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/03/2025 14:11
Determinada diligência
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24/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2025 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 06:39
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807502-03.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, bem como, em igual prazo, indicar depositário fiel, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:59
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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