TJPB - 0800085-24.2016.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM 0800085-24.2016.8.15.0381 AUTOR: GEOVAN GOUVEIA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por GEOVAN GOUVEIA DA SILVA em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Agendada a perícia para o dia 07/12/2021, esta não aconteceu em virtude do autor não ser encontrado no endereço indicado na inicial, conforme certificado pelo oficial de justiça.
Intimado, posteriormente, através de seu causídico, manteve-se silente ensejando na paralisação do feito. É, em síntese, o Relatório.
Passo a decidir.
A parte autora abandonou o feito, uma vez que mudou endereço sem comunicar ao juízo, uma vez que é sua responsabilidade manter o endereço atualizado nos autos.
Intimada por seu advogado para cumprir com diligência que lhe compete e nada fez, demonstrando, assim, desinteresse pela causa.
Assim, entende a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). 2.
No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço correto, motivo pelo qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1800035 SC 2019/0053250-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/10/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019).
O art. 485, III, CPC, dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação do mérito por abandono.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, III, CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora nas custas judiciais, tendo em vista o disposto no art. 485, §2º, do CPC, contudo, com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Intime-se a promovida para informar os dados bancários para devolução do valor depositado no ID72313590, com as informações, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito, ao arquivo.
Belém, data e assinatura digitais.
JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:40
Determinado o arquivamento
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09/09/2025 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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15/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de GEOVAN GOUVEIA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de GEOVAN GOUVEIA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:10
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora do DESPACHO id n. 85495883. -
18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 05:09
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 20:12
Conclusos para despacho
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14/08/2023 22:59
Juntada de provimento correcional
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30/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 18:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 22:28
Juntada de Certidão
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15/08/2022 02:19
Juntada de provimento correcional
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07/02/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 00:00
Conclusos para despacho
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05/12/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2021 10:11
Juntada de diligência
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02/12/2021 07:08
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 21:06
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/12/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 10:41
Conclusos para despacho
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20/03/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 07:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2018 20:28
Conclusos para despacho
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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30/06/2016 10:30
Audiência conciliação realizada para 20/06/2016 11:15 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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28/06/2016 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2016 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2016 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2016 13:38
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2016 13:27
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2016 14:38
Juntada de devolução de mandado
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19/05/2016 12:03
Expedição de Mandado.
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19/05/2016 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2016 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2016 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2016 11:48
Audiência conciliação designada para 20/06/2016 11:15 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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20/03/2016 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2016 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2016 17:43
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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