TJPB - 0800191-86.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de LUIS MARQUES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2025 00:07
Publicado Certidão de Intimação em 20/02/2025.
-
22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 16:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira De ordem da Exma.
DRª.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito nesta 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória requerida na inicial, por não restar caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Por outro lado, inverteu o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contração/solicitação dos serviços impugnados.
Datada e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS MARQUES DA SILVA - CPF: *00.***.*35-70 (AUTOR).
-
15/02/2025 23:14
Deferido o pedido de
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de LUIS MARQUES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2025 15:22
Outras Decisões
-
15/01/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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