TJPB - 0807888-61.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:22
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:27
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES APOLINARIO DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:27
Decorrido prazo de KAUA LUCAS ALVES FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 10:06
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 10:06
Determinada diligência
-
29/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:01
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES APOLINARIO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:29
Determinada diligência
-
13/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de KAUA LUCAS ALVES FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 10:09
Determinada diligência
-
07/04/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de KAUA LUCAS ALVES FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:12
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Como a parte ré deixou de apresentar contestação, dentro do prazo legal de 15 dias a contar da data da audiência (Id. 105565798), como lhe competia fazer pela disposição do art. 335, inciso I, do CPC, decreto-lhe a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora quanto a parte disponível do pedido inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público, para o parecer final.
Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 11:56
Determinada diligência
-
17/02/2025 11:56
Decretada a revelia
-
17/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/02/2025 00:38
Decorrido prazo de POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇO LTDA. em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
21/12/2024 00:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/12/2024 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
-
17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de KAUA LUCAS ALVES FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:34
Juntada de Petição de cota
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de VALDIR FERNANDES APOLINARIO DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 12:22
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/12/2024 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
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26/11/2024 17:15
Determinada a citação de VALDIR FERNANDES APOLINARIO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*43-05 (REQUERIDO)
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26/11/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA ALVES - CPF: *16.***.*32-58 (REQUERENTE).
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26/11/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:15
Determinada diligência
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25/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2024 09:44
Determinada diligência
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21/11/2024 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
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21/11/2024 09:44
Declarada incompetência
-
14/11/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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