TJPB - 0807654-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA JULIA DAMASCENO BEZERRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PRISCILLA VANESSA SOARES DE MELLO em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 12:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 12:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807654-51.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2025 14:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/06/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/05/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIA JULIA DAMASCENO BEZERRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 21:18
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:42
Recebidos os autos.
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21/02/2025 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/02/2025 19:00
Indeferido o pedido de STETIC COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE E BELEZA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-29 (AUTOR)
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21/02/2025 19:00
Determinada a citação de ZHILBELLY DA MOTA NUNES - CPF: *98.***.*22-25 (REU)
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21/02/2025 19:00
Determinada diligência
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19/02/2025 17:28
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807654-51.2025.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
17/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:59
Determinada diligência
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13/02/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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