TJPB - 0855972-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0855972-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS PINTO - ME EXECUTADO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, MARCOS ANTONIO ENGLER De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
18/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 08:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2025 21:43
Expedição de Carta.
-
26/07/2025 23:36
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:40
Determinada a citação de MARCOS ANTONIO ENGLER - CPF: *57.***.*55-82 (EXECUTADO)
-
11/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:39
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0855972-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS PINTO - ME EXECUTADO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, MARCOS ANTONIO ENGLER De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0855972-70.2022.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Assim, a regularização da citação de MARCOS ANTONIO ENGLER é medida que se impõe.
Desta forma, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique seu endereço atualizado, sob pena de exclusão do sócio da executada do polo passivo. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
03/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:02
Determinada diligência
-
02/07/2025 13:02
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS PINTO - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2025 04:13
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0855972-70.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Enriquecimento sem Causa] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS PINTO - ME EXECUTADO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, MARCOS ANTONIO ENGLER De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
26/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 05:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:30
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 16:57
Deferido o pedido de
-
19/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0855972-70.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Enriquecimento sem Causa] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS PINTO - ME EXECUTADO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, MARCOS ANTONIO ENGLER Vistos, etc.
Desnecessária maior análise acerca da certidão automática NUMOPEDE expedida no último evento, à medida que os autos associados tramitaram nesta unidade, tornando este juízo, portanto, prevento, nos termos do art. 43 do CPC/.
Portanto, determino o prosseguimento do feito.
Diante da tentativa infrutífera de citação do coexecutado, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique seu endereço atualizado, sob pena de exclusão do sócio da executada do polo passivo.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 06:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 19:18
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:20
Deferido o pedido de
-
19/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Carta precatória
-
26/04/2024 12:05
Juntada de comunicações
-
26/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:00
Juntada de informação
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2024 11:11
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 23:55
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 07:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:57
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
31/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2023 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/07/2023 09:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 09:06
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2023 08:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:13
Juntada de informação
-
22/05/2023 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 11:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2023 11:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 20:01
Juntada de informação
-
15/11/2022 19:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2023 11:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2022 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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