TJPB - 0800442-39.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°: 0800442-39.2024.8.15.0311 Natureza: Instrução e Julgamento Data e horário: 10 de setembro de 2025, 10:28:01hs Presentes: O(a) Dr(a).
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juíza de Direito, o(a) Dr(a).
Rafael Bandeira, Promotor(a) de Justiça, o(a) autor(a) [FRANCISCO EUGENIO GALINDO LEITE DE ARAUJO - CPF: *22.***.*89-00 (ADVOGADO), ROBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*44-15 (AUTOR), TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU), o réu REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. e seu(a) ADVOGADO TOKIO MARINE : OTÁVIO ALEXANDRE MAGALHÃES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob o n. 25.333, Giuliano Gonçalves Benedictis Souza Soares, CPF: *55.***.*27-00, Preposto da Tokio Marine Seguradora.
OCORRÊNCIA: Neste 10 de setembro de 2025, na Sala Virtual da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel-PB, conduzindo os trabalhos de instrução, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, no horário agendado para a videoconferência, verificadas as presenças das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Aberta a audiência, foram ouvidas as testemunhas e demais partes arroladas nos autos, ROBERTO FERREIRA DA SILVA, e procedendo a gravação do depoimento por meio de recurso audiovisual, que encontra-se disponível no PJE-MÍDIAS. (https://midias.pje.jus.br).
Ato contínuo, pela MM Juíza foi dito: Dou por encerrada a instrução processual, ao tempo em determino que se dê vista dos autos primeiramente a parte autora, e, em sucessivo à Ré, para, no prazo de 10 dias, apresentarem razões finais, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC1 .
Em seguida façam os autos conclusos para sentença PARA QUE SEJA ANALISADO A PRELIMINAR: LITISPENDÊNCIA.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, mandou-se encerrar o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Assessor desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ2, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. 1 Art. 364.
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz. (...) § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 Termo assinado eletronicamente, nos termos do Art. 25 da Resolução CNJ 185/2013: "Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo.
Parágrafo único.
Os demais participantes da audiência que possuam assinatura digital poderão assinar os termos." -
10/09/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2025 11:00 Vara Única de Princesa Isabel.
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10/09/2025 05:33
Juntada de Petição de alegações finais
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08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800442-39.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO FERREIRA DA SILVA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que, fica designada (Tipo: Instrução e Julgamento Sala: VARA ÚNICA Data: 09/09/2025 Hora: 11:00 h) Certifico ainda que em atendimento à Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ fica determinada a audiência de forma presencial, facultando-se o comparecimento de forma virtual para aqueles que, por eventual necessidade justificada, não possa comparecer presencialmente ou, nos casos de processos submetidos ao Juízo 100% digital, nos quais todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, inclusive para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Link ID da reunião: QR Code https://us02web.zoom.us/my/vara.unica.princesa.isabel 251 161 2313 PRINCESA ISABEL, 13 de agosto de 2025.
SINEYDE LIMA DE CAMPOS BARROS Técnico Judiciário -
13/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 11:00 Vara Única de Princesa Isabel.
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04/07/2025 11:38
Outras Decisões
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para apresentar manifestação quanto a possível litispendência apontada acima, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:53
Outras Decisões
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29/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:34
Desentranhado o documento
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16/07/2024 14:33
Desentranhado o documento
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05/07/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2024 13:18
Outras Decisões
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07/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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