TJPB - 0857422-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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26/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:28
Outras Decisões
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02/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0857422-77.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA, AILTON DE OLIVEIRA MELO FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0857422-77.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Em caso de eventual manifestação do credor fiduciário, deverá a parte exequente se manifestar em 05 (cinco) dias, informando se deseja prosseguir com a penhora.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
17/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:48
Juntada de Ofício
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26/05/2025 17:06
Determinada diligência
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26/05/2025 17:06
Deferido o pedido de
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23/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:43
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:23
Determinada diligência
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14/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:56
Determinada diligência
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10/03/2025 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:23
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0857422-77.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA, AILTON DE OLIVEIRA MELO FILHO Vistos, etc.
Em que pese o exequente, em petitório retro, informar a juntada da planilha de cálculos atualizada, tal documento não consta nos autos.
Assim, diante do pedido de renovação de penhora on line, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei, para fins de dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:08
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0857422-77.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA, AILTON DE OLIVEIRA MELO FILHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade de uma das partes executadas para fins de bloqueio, assim como a existência de restrição preexistente no único veículo encontrado junto à outra parte, o que, a princípio, inviabiliza a pretendida medida quanto aos mesmos.
No mais, no tocante à inclusão do devedor no cadastro de inadimplente - SERASAJUD, trata-se de faculdade do Juízo, posto que a medida transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte, cabendo ao magistrado apreciar a viabilidade da efetivação da medida no caso concreto, mormente se verificado óbice para que o credor o faça pessoalmente e às suas expensas.
Desta feita, uma vez que isso não se demonstra, indefiro o pleito.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 12:17
Determinada diligência
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14/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 18:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 08:15
Juntada de comunicações
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27/09/2024 08:11
Juntada de comunicações
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26/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:35
Determinada diligência
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03/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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