TJPB - 0803829-22.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de INOVE EMBALAGENS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de ALIEDSON BEZERRA SALVADOR em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:51
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
O processo estava em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente vem informar que o promovido realizou o pagamento no dia de hoje diretamente a empresa promovente, vem requerer a desconsideração da petição de execução/cumprimento de sentença, bem como o arquivamento dos autos. É o que importa relatar.
DECIDO: Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingo a presente execução.
Sem pendência de custas.
Publicação e registro eletrônicos.
Partes intimadas neste momento.
Arquive-se.
Campina Grande (PB), data da assinatura digital Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:09
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente para pagar a quantia constante da memória de cálculos apresentadas pelo autor, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Faça-se constar que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual.
Transcorrido o prazo sem adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorridos os prazos acima sem manifestação, intime-se o autor para apresentar débito atualizado para fins de bloqueio online ou indicação de outros bens passíveis de penhora.
Apresentada impugnação, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Intime-se o exequente para recolher as diligências para expedição do mandado ou carta no prazo de até 15 dias.
Após retornem conclusos.
Campina Grande, Data da assinatura digital RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
14/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INOVE EMBALAGENS LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 23:40
Homologada a Transação
-
25/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2024 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
23/09/2024 07:25
Recebidos os autos.
-
23/09/2024 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:44
Juntada de Informações
-
10/05/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2024 09:30 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
09/05/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de INOVE EMBALAGENS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801605-58.2023.8.15.0321
Renova Energia S/A
Adson Kleyton da Silva Pereira
Advogado: Adriano Nobrega de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2023 15:39
Processo nº 0800616-85.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Villaggio Di Parma
Coneng Consultoria e Engenharia LTDA
Advogado: Jose Jefferson de Andrade Vaz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 16:48
Processo nº 0800029-49.2025.8.15.0001
Wilson Silva
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2025 09:10
Processo nº 0024616-61.2013.8.15.0011
Banco J. Safra S.A
Maria Arlete Andre Freire
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2013 00:00
Processo nº 0878726-35.2024.8.15.2001
Marinaldo Cezar do Nascimento
Danilo Cezar Cruz do Nascimento
Advogado: Dara Dalila da Conceicao Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 16:46